Como registrar uma marca no INPI: passo a passo e erros mais comuns

Um engano recorrente entre empreendedores: acreditar que abrir um CNPJ com determinado nome já garante exclusividade sobre ele. Não garante. O registro do nome empresarial e o registro de marca são processos completamente distintos — só o segundo garante exclusividade de uso da marca no território nacional, dentro da classe registrada.

Passo a passo simplificado

  • Busca prévia de anterioridade na base do INPI
  • Definição da classe (Classificação de Nice, 45 classes)
  • Escolha do tipo de marca: nominativa, figurativa ou mista
  • Protocolo do pedido, com pagamento da guia (GRU)
  • Publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), com prazo para oposição de terceiros
  • Exame de mérito pelo INPI
  • Concessão do registro, com validade de 10 anos, renovável

Erros mais comuns

  • Esperar demais para registrar — no Brasil, a exclusividade nasce do registro, não do uso
  • Registrar apenas o nome, sem considerar o logotipo
  • Escolher nome genérico demais, que descreve o próprio produto ou serviço
  • Não fazer busca prévia, e descobrir a colisão só depois de meses de uso

Depois do registro

Ter a marca registrada não significa que ela se protege sozinha. Vale acompanhar periodicamente se não há uso indevido por terceiros — a defesa da marca é tão relevante quanto o registro em si.

Telefone: (31) 9.7186-3476

E-mail: contato@tiagorochaadv.com.br

De Segunda à Sexta: 09:00 às 20:00