Um engano recorrente entre empreendedores: acreditar que abrir um CNPJ com determinado nome já garante exclusividade sobre ele. Não garante. O registro do nome empresarial e o registro de marca são processos completamente distintos — só o segundo garante exclusividade de uso da marca no território nacional, dentro da classe registrada.
Passo a passo simplificado
- Busca prévia de anterioridade na base do INPI
- Definição da classe (Classificação de Nice, 45 classes)
- Escolha do tipo de marca: nominativa, figurativa ou mista
- Protocolo do pedido, com pagamento da guia (GRU)
- Publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), com prazo para oposição de terceiros
- Exame de mérito pelo INPI
- Concessão do registro, com validade de 10 anos, renovável
Erros mais comuns
- Esperar demais para registrar — no Brasil, a exclusividade nasce do registro, não do uso
- Registrar apenas o nome, sem considerar o logotipo
- Escolher nome genérico demais, que descreve o próprio produto ou serviço
- Não fazer busca prévia, e descobrir a colisão só depois de meses de uso
Depois do registro
Ter a marca registrada não significa que ela se protege sozinha. Vale acompanhar periodicamente se não há uso indevido por terceiros — a defesa da marca é tão relevante quanto o registro em si.
