Criptomoedas e a lei: o que todo investidor e empresaprecisa saber

Criptomoeda deixou de ser um espaço sem regras no Brasil. Desde a sanção do Marco Legal das Criptoativos (Lei nº14.478/2022), o país tem uma estrutura jurídica própria pra tratar o tema e, mais recentemente, o Banco Central publicou as normas operacionais que efetivamente colocam essa estrutura em prática, exigindo autorização formal de quem presta serviço com ativos virtuais no país.

Como funciona a regulação hoje

A lei define o que é um ativo virtual e cria a exigência de autorização do Banco Central para empresas que prestam serviço nessa área como corretoras (exchanges) e custodiantes. Já os tokens que funcionam como investimento, prometendo retorno financeiro a partir do esforço de terceiros, ficam sob competência da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), não do Banco Central. Essa distinção importa: a natureza do ativo determina qual regulador e quais regras se aplicam. Na prática, isso significa que uma exchange que opera no Brasil sem autorização está em situação irregular e negociar nela, ainda que não seja ilegal para o usuário comum, aumenta significativamente o risco de perda sem nenhuma proteção regulatória em caso de problema.

Fraudes mais comuns envolvendo criptoativos

• Plataformas que prometem rendimento fixo e garantido, indício forte de esquema fraudulento, já que investimento real envolve risco variável;
• Exchanges falsas ou não autorizadas, que somem com o dinheiro depositado;
• Golpes de “pirâmide” disfarçados de projeto de criptomoeda, prometendo retorno por indicação de novos investidores;
• Contatos não solicitados oferecendo consultoria de investimento em cripto com urgência artificial.

Obrigações fiscais

Ganho de capital na venda de criptoativos é tributável, e a Receita Federal exige declaração de operações acima de determinado valor mensal, independentemente de a corretora ser brasileira ou estrangeira. Empresas que recebem pagamento em criptomoeda, inclusive por serviços prestados a clientes no exterior, também têm obrigações específicas de declaração e, dependendo da estrutura, de conversão cambial. Deixar de declarar não é uma zona cinzenta: é descumprimento de obrigação fiscal, com consequências que podem incluir multa.

Quando vale buscar orientação jurídica

• Antes de estruturar uma empresa que vai receber pagamentos em criptomoeda, inclusive do exterior;
• Ao identificar sinais de fraude numa plataforma onde você tem recursos investidos;
• Na elaboração de contratos que envolvam pagamento ou remuneração em criptoativos;
• Para adequar a declaração fiscal de operações já realizadas, antes que a irregularidade seja identificada pela Receita

Criptoativo deixou de ser terreno exclusivo de quem entende de tecnologia, hoje é também uma questão de conformidade legal e tributária, com regras específicas que continuam sendo detalhadas pelo Banco Central e pela Receita Federal.

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